Projetos da Mesa Diretora alteram decretos de honrarias da Câmara 5rc27

Proposituras am as premiações de anuais para bienalmente e revoga um prêmio 1o3423

A Mesa Diretora da Câmara de Santa Bárbara d´Oeste protocolou, neste mês, seis Projetos, que alteram Decretos Legislativos, de concessão de honrarias da Casa. As proposituras am as premiações de anuais para bienalmente e revoga um prêmio. O intuito das adequações é atender recomendação  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) relativa a questão de economicidade, bem como de tornar tal reconhecimento mais valoroso. 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2019, altera o artigo 2º do Decreto Legislativo 02/2017, que homenageia as mulheres de destaque do ano. Com isso,  a homenagem deverá ser entregue bienalmente em Sessão Solene na Câmara na semana do dia 8 de março. 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2019, altera o artigo o Decreto Legislativo nº 19/2016, que  institui o Diploma Pérola Byington, concedido a pessoas que exercem o voluntariado há, pelo menos, dois anos na cidade. A entrega dessa honraria também a a ser realizada  a cada dois anos  na semana que antecede o primeiro domingo de julho, Dia do Voluntário. 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2019, altera a concessão do Título Empresário do Ano. Neste caso, o título volta a compreender três categorias e a entrega também a a ser bienalmente.  

O Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2019, altera o artigo 1º e 4º e revoga o artigo 2º do Decreto Legislativo nº 01 de 18 de fevereiro de 2014, que concede o Prêmio Graça Camargo de Comunicação,  a profissionais de comunicação que se destacaram no exercício de suas atividades. Neste caso, também a a ser bienalmente. 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2019, revoga o Decreto Legislativo nº 11/2010, que concede o Certificado de Vulto Emérito em homenagem póstuma.  A Medalha Dona Margarida também pode ser entregue nesse sentido. 

Por fim, o Decreto Legislativo nº 20/2019, altera  o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 02/2002, que institui a Medalha de Mérito Zumbi dos Palmares, outorgada a pessoas de grupos ou entidades que se destacaram nos diversos setores da sociedade, na luta pelo combate à prática do racismo e a favor da cultura afro-brasileira. Neste caso, cada vereador poderá fazer a indicação de, no máximo, uma personalidade para ser distinguida com a honraria, a cada dois anos. 

Vale lembrar, ainda, que, em 2019, a Diretoria de Comunicação e Cerimonial já trabalhou pela redução da quantidade de prêmios de Destaques Culturais do Ano de 40 para oito indicados, promovendo uma economia significativa. A quantidade de homenageados é um fator de importante impacto na economicidade. Além da redução de gastos, o cuidado e a contenção na concessão de honrarias torna tal reconhecimento mais valoroso. Sem mencionar aqui os outros custos indiretos com a realização de numerosas solenidades. As proposituras tramitam agora nas Comissões da Câmara.